Dia 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

No dia 18 de maio de 1973, Araceli Crespo de apenas 8 anos de idade foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta na cidade de Vitória, Espírito Santo. O crime, apesar de natureza hedionda, até hoje está impune.

O caso Araceli representa a barbaridade da violência diária no Brasil, 2° país no ranking mundial de ocorrências de exploração sexual infantil. Em memória à Araceli, o dia 18 de Maio se tornou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, esse ano comemorado no marco dos 30 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 20 anos de criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Para combater essa realidade, é importante primeiramente entender do que se tratam essas violações. O abuso sexual se caracteriza pela utilização do corpo de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Enquanto a exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer espécie. Os principais tipos de violações sexuais contra crianças e adolescentes são: o estupro, o estupro de vulnerável, a corrupção de menores e a exploração sexual.

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de poder baseadas em desigualdades de gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social e condições econômicas. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 53,8% das vítimas de violência sexual em 2019 tinham até 13 anos, o que significa que dentro dessa faixa etária, 4 meninas foram estupradas por hora no Brasil.

A família deve estar muito atenta aos sinais que podem ser demonstrados através de comportamentos da criança ou adolescente, como ansiedade excessiva; pesadelos, conversas ou gritos durante o sono; dores ou inchaços na região genital e abdominal; comportamento muito agressivo ou muito isolado; dificuldades de concentração; comportamento tenso, em “estado de alerta”; tristeza, abatimento profundo ou choro sem causa aparente; comportamento sexualmente explícito; desconfiança com adultos, especialmente com os que lhe são próximos; autoflagelação, ou seja, machucar-se por vontade própria; ou fugas de casa.

Contudo, sabe-se que são os próprios familiares e/ou pessoas próximas as que, em grande parte dos casos, praticam o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Especialmente no atual contexto de pandemia, é imprescindível levar em conta que o isolamento social agrava a situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes, que perderam o contato com pessoas e redes próximas de apoio e efetivação de denúncias, como escolas, postos de saúde, projetos sociais, professoras/es, amigos/as, entre outros. Diante disso, muitas/os se veem confinadas com seu abusador (no caso da violência intrafamiliar), e mais que nunca precisam de nós! 

É dever de todas e todos DENUNCIAR e se PRONUNCIAR no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Nesse 18 de maio de 2020, fazemos um apelo para não deixarmos ninguém para trás e estarmos atentos e atentas para protegermos as crianças e adolescentes que cotidianamente sofrem com o abuso e a exploração sexual no Brasil. Em especial, fazemos um apelo para apoiarmos as que se encontram hoje em situação de maior vulnerabilidade, como as crianças e adolescentes privadas de liberdade, deficientes, negras, periféricas, indígenas e LGBT.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. – Artigo 227,Constituição Federal

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