Política de Proteção Infantil

Um dos pilares fundamentais do trabalho da Empodera é garantir que todas as crianças atendidas em seus projetos, programas e ações estejam seguras e protegidas. A organização se compromete com o cumprimento dos direitos da criança e busca garantir que seu direito à proteção, de acordo com o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, seja totalmente cumprido.

Através da presente Política de Proteção à Criança, que deve ser seguida por toda a equipe, funcionárias/os e voluntárias/os da organização, e por todas/os aquelas/es envolvidas/os em qualquer atividade da organização, incluindo membros do conselho, estagiárias/os, pesquisadoras/es, fornecedores e visitantes, assumimos seriamente nossa responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de qualquer tipo de dano, abuso, abandono e exploração. Além disso, nos comprometemos a adotar medidas estritas para a punição de funcionárias/os, associadas/os, visitantes ou demais pessoas relacionadas à Empodera que adotem postura contrária às estabelecidas por essa política.

A. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

Promover o bem-estar das crianças atendidas pela organização e garantir que as ações de qualquer adulto no contexto do trabalho realizado pela Empodera sejam transparentes e seguras.

Princípios da Política:

1. O bem-estar de uma criança estará sempre em primeiro lugar.

2. Os direitos, desejos e sentimentos das crianças e suas famílias serão respeitados e ouvidos.

3. As/os funcionárias/os em cargos de responsabilidade trabalharão em prol do interesse das crianças, assinarão e seguirão a Política de Proteção à Criança e o Código de Conduta, de acordo com leis locais e internacionais de proteção à criança.

4. As/os funcionárias/os e membros do conselho em cargos de responsabilidade assegurarão que as mesmas oportunidades sejam ofertadas a todas/os, e que a diversidade seja respeitada.

5. Fornecer processos claros envolvendo a administração da organização e parceiros externos no campo da proteção da criança, para abordar e lidar com questões de abuso e violação desta política e recomendações de medidas a serem tomadas contra qualquer pessoa em violação, independentemente do relacionamento com essa organização.

B. DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

1.Para os fins dessa política e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Crianças, uma criança se define como qualquer pessoa menor de 18 anos (CDC Artigo 1o).

2. Toda criança terá direito à proteção durante qualquer programa ou atividade que a organização execute, seja nas instalações da organização, bem como em ambientes externos nos quais a organização desenvolva atividades. Isso inclui a proteção contra: exploração, tratamento inumano, negligência, discriminação de gênero, discriminação religiosa, discriminação racial, discriminação de classe social, discriminação de orientação sexual, abuso físico, abuso sexual, abuso verbal, abuso emocional e psicológico, punição corporal.

3. O abuso sexual se caracteriza pela violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, baseada em ato ou jogo sexual, cujo agressor/a tem por intenção estimular sexualmente a vítima ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas são impostas pela violência física, ameaças ou induções de sua vontade. A criança é forçada a participar de ato sexual sem ter ainda capacidade emocional e conhecimento suficiente para consentir, negar ou avaliar o que está acontecendo. O abuso sexual inclui, entre outros crimes, o estupro, o estupro de vulnerável, a corrupção de menores e a exploração sexual.

4. O abuso emocional é entendido como o dano emocional persistente a uma criança. Compreende transmitir a uma criança a ideia de que ela é inadequada, indigna, incapaz, estúpida ou indesejada. Também pode assumir a forma de expectativas nocivas e inapropriadas impostas a uma criança. Além disso, também se caracteriza pela utilização da autoridade e do medo para controlar emocionalmente uma criança, humilhá-la e forçá-la a situações constrangedoras na frente de seus pares. Provocações em razão da expressão de gênero de uma criança também é prejudicial e considerado abuso.

5. O abuso físico se caracteriza por qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da criança. Por exemplo: socos, tapas, beliscões, chutes, puxões de cabelo, puxões de orelha, apertos de braço, sacudidas, espancamentos com a mão ou com objetos, tentativas de estrangulamento, entre outros, podendo chegar ao assassinato.

6. A discriminação se define como qualquer exclusão, distinção ou restrição baseada em raça, gênero, origem nacional ou étnica, classe social, cor, descendência, orientação sexual, política, religião ou que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, esportivo, cultural e ou em qualquer outro domínio da vida pública.

C. CÓDIGO DE CONDUTA

Toda pessoa que trabalhe e/ou se envolva com a Empodera ou com nossas ações tem a responsabilidade de garantir as crianças estejam protegidas, assinar e agir de acordo com o Código de Conduta abaixo:

1. Nunca agredir e/ou assediar uma criança fisicamente, verbalmente ou psicologicamente.

2. Não se envolver amorosa ou sexualmente com uma criança, nem a tocar de maneira sexual. Isso inclui qualquer toque impróprio ou insinuações de cunho amoroso ou sexual.

3. Não abusar e/ou explorar uma criança ou se comportar de alguma forma que a ponha em risco de sofrer danos morais, psicológicos, físicos e/ou materiais.

4. Não discriminar nenhuma criança por razão de sexo, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, peso, altura, classe social, habilidade física, ou qualquer outra condição.

5. Não punir uma criança por meio de provocação, constrangimento ou qualquer outra atitude que a coloque em exposição.

6. Não usar ameaças ou recompensas (como uniformes, equipamentos, lanche etc.) para manipular uma criança.

7. Reportar qualquer caso ou suspeita de maus-tratos e abuso para as autoridades competentes.

8. Cooperar total e confidencialmente com qualquer investigação sobre suspeitas ou acusações de maus-tratos ou abuso infantil.

9. Zelar para que o ambiente físico onde as crianças desenvolvam atividades seja o mais seguro e apropriado possível, livre de objetos nocivos e demais obstáculos que poderiam representar perigo físico.

10. Não permanecer sozinha/o em uma sala fechada com uma criança. Quando uma criança solicitar falar com você em particular, afaste-se das outras pessoas, mas permaneça dentro do campo de visão de outra/o adulta/o.

11. Não tirar fotos de crianças sem o seu consentimento ou de sua/seu responsável. Evitar tirar fotos sozinha/o com uma criança, a abraçando, segurando ou com ela em seu colo.

12. Não oferecer caronas para uma criança em seu veículo pessoal. Em caso de passeios e/ou eventos, o transporte deve ser feito mediante autorização com assinatura das/os responsáveis.

13. Nunca solicitar ou aceitar o contato pessoal (isso inclui e-mail, número de telefone e contatos em redes sociais) de qualquer criança e nem compartilhar os seus contatos pessoais com elas. Em casos em que seja estritamente necessário dentro dos objetivos do programa, deve ser autorizado pelas/os responsáveis e comunicado a/ao sua/seu superior na organização.

14. Não manter comunicação virtual (e-mail, mensagem de texto, Whatsapp) direta com uma criança. Evitar interações via redes sociais (Facebook, Instagram etc.). Quando esse tipo de contato for necessário, deverá ser feito mediante as redes sociais da organização ou números telefônicos institucionais e comunicado para a/o sua/seu superior na organização.


D. CÓDIGO DE CONDUTA FORA DO TRABALHO

Embora a Empodera não possa impor seus princípios e normas de conduta para suas/seus funcionárias/os, associadas/os, visitantes e fornecedores em suas vidas pessoais, é um requisito que tenham em mente os princípios da presente Política de Proteção Infantil e estejam conscientes de como se percebe sua conduta tanto no trabalho como fora dele. Desse modo, se as atitudes ou condutas que realizam fora do ambiente de trabalho sejam contraditórias a essa política, elas serão consideradas uma violação a ela.

E. O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE ABUSO

Se uma criança reportar a você uma situação de abuso:

1. Acredite nela. É incomum para uma criança inventar histórias de abuso. A relação de confiança existente no grupo permitiu que essa criança revelasse para você essa informação. Ouça abertamente e calmamente, não julgue nem demonstre quaisquer opiniões ou emoções que não sejam de confiança e suporte.

2. Tranquilize a criança, mas não prometa que irá manter seu segredo. Assegure-a de que você vai tentar fazer com que ela receba a ajuda de que necessita. Explique que você deve compartilhar essas informações com alguém para conseguir ajuda.

3. Assim que possível, anote o relato usando as próprias palavras da criança. Não faça perguntas à criança ou tente esclarecer detalhes.

4. Informe imediatamente aos órgãos competentes. Em geral, as denúncias devem ser feitas no Conselho Tutelar, ou em Varas da Infância e da Juventude, para o caso de municípios onde não há Conselhos Tutelares. Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

5. A confidencialidade é essencial. Não discuta a situação com qualquer outra pessoa. Compartilhe apenas com as/os profissionais competentes da organização as informações de que necessitam para entender a situação, apoiar a criança e fazer o encaminhamento necessário.

F. FOTOGRAFIA E FILMAGEM

A Empodera não permite que sejam feitas fotografias ou filmagens de participantes sem o consentimento da organização, da/o participante e suas/seus responsáveis, caso sejam menores de 18 anos. Isso inclui todas/os as/os funcionárias/os, visitantes, voluntárias/os, fornecedores e parceiros. Em determinadas circunstâncias, as pessoas poderão tirar fotos das crianças durante as atividades e usá-las de forma inadequada. Como uma organização, estamos vigilantes e trabalhamos para garantir que isso não aconteça. Qualquer preocupação ou uso inapropriado de fotografias ou vídeos infantis deve ser reportado imediatamente à organização.


G. IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SANÇÕES

Os membros da Diretoria da Empodera são as pessoas diretamente responsáveis pela implementação da presente política. Seu acompanhamento é feito através do cumprimento obrigatório de suas diretrizes e do Código de Conduta da Empodera e em estrito sigilo.

Em caso de descumprimento dessa Política, poderão ser tomadas as seguintes medidas:

  • Funcionárias/os: ações disciplinares que podem incluir a demissão
  • Associadas/os, visitantes, fornecedores ou parceiros: sanções que podem chegar ao rompimento das relações contratuais e de acordos de parceria.
  • Outros casos: ações legais apropriadas.

Preocupações ou suspeitas sobre a conduta de funcionárias/os, associadas/os, visitantes, parceiros ou fornecedores em relação à proteção infantil e/ou em caso de descumprimento da presente Política de Proteção, serão investigadas pela Empodera e notificadas às autoridades correspondentes para a investigação criminal de acordo com a lei brasileira. Denúncias de maltrato ou abuso que, após investigação forem consideradas como infundadas, não serão levadas adiante e não caberá qualquer tipo de ação contra a pessoa que reportou.